Em caso de falecimento, o primeiro passo de nosso associado é ligar para o plantão 24hs e avisar um de nossos agentes de apoio pelo telefone:
A URBAM é a responsável por todo o serviço funerário, mas os Agentes de Apoio da Aussel podem agilizar e conduzir de maneira efetiva o processo burocrático do funeral.
O associado deve ter as seguintes informações para o atendimento da Aussel:
A Aussel ajudará com a Declaração de Óbito, documento necessário para que seja efetuado o velório e enterro. Para isso o declarante precisará dos seguintes documentos:
Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista (para homens).
RG e CPF do declarante.
Obs.: Na falta de algum destes documentos é imprescindível a apresentação do RG e CPF do falecido e do declarante.
Dependendo de como ocorreu a morte, a Declaração de Óbito será emitida pelo hospital, IML ou médico.
A Declaração de óbito será emitida de acordo com a situação da morte:
A família deve contatar nosso plantão 24hs, para que nosso agente possa levar um medico até a residência. Este poderá emitir a Declaração de Óbito na própria residência, evitando a família de comparecer à Delegacia.
A família poderá comparecer à delegacia de polícia mais próxima da residência, para comunicar o falecimento. A Delegacia realizará o contato com a Funerária solicitando a remoção do corpo, que será levado ao Hospital Municipal, localizado na Vila Industrial.
A família deverá se dirigir ao hospital para retirar a Declaração de Óbito e em seguida comparecer ao Serviço Funerário da Urbam.
O hospital providenciará a Declaração de Óbito. Se a morte for considerada violenta, o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Policia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a Declaração de Óbito.
Nestes casos, quando a morte acontece em via publica, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a Declaração de Óbito.
Morte violenta é toda aquela que acontece de forma não natural, como é o caso de quedas, atropelamentos, afogamentos e homicídios.
A família deverá informar à Delegacia de Policia sobre o óbito. Esta providenciará a liberação do corpo e emitirá uma requisição para a necropsia. Após este procedimento a família poderá retirar a Declaração de Óbito no IML e comparecer ao Serviço Funerário.
Em casos de morte por Acidente de Trânsito ou atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para isso será necessária a Certidão de Óbito retirada em cartório, alem de uma série de outros documentos que o atendente do Serviço Funerário irá orientar. Mais informações em: www.dpvatseguro.com.br
O pai ou a mãe deve comparecer ao Serviço Funerário portando RG e CPF e os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e Certidão de Nascimento).
O pai ou a mãe deve comparecer a Funerária portando RG e CPF e os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e a Guia de Nascido Vivo). No ato do registro de óbito deve-se dar um nome à criança.
Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário que ambos compareçam ao Serviço Funerário para assinara declaração de óbito.
Em casos de natimorto, segue-se o mesmo procedimento de recém-nascido, porem não é necessário dar nome a criança.
Quando a família optar pela cremação, ela deverá cumprir todo o procedimento padrão de registro de óbito na funerária e ainda considerar algumas exigências, conforme o tipo de morte.
a) Morte Natural Declaração de Óbito assinada por dois médicos. Além disso, é preciso esperar 24 horas após o horário do óbito para que o corpo possa ser cremado.
b) Morte Violenta: Declaração de óbito assinada pelo legista e Autorização Judicial, conforme a Lei 6015 de dezembro de 1973.
No município de São José dos Campos o serviço de cremação é realizado apenas por uma empresa particular. Na ocasião do atendimento, a Urbam orientará quanto aos procedimentos legais.