A AUSSEL é uma empresa comprometida com a prática da solidariedade humana.

 

Desde sua criação em 1993, vem acolhendo e orientando pessoas nas difíceis horas das perdas familiares. Nesse período de 15 anos promoveu atendimentos diretos e prestou auxílio a mais de 9.500 famílias, em todo o Brasil.

 

A partir de 2001 criou, mantém e desenvolve, permanentemente, um Sistema de Parcerias, visando a evolução dos padrões de qualidade de vida de seus Associados, com especial ênfase na saúde.

As pessoas escolhidas para a execução operacional, o foco na qualidade dos serviços prestados, a preservação de valores éticos e o uso de modernas técnicas de Gestão e TI, podem explicar o crescente número de associados e beneficiários, que hoje ultrapassam a marca de 127.000 vidas.

 

A promoção gratuita dos parceiros e a divulgação abrangente de informações sobre os benefícios oferecidos, com as vantagens de preços e condições integralmente transferidos para os Associados, selam a credibilidade da AUSSEL que não recebe deles, à qualquer título, comissões ou recursos.

 

A diretriz de não se criar qualquer obstáculo de natureza burocrática aos serviços e de não onerá-los com adicionais financeiros, permite que as parcerias celebradas atuem como um sistema eficaz no trato da saúde, tornando-as instrumento de promoção social.

 

Os parceiros por sua vez são estimulados a adotar as técnicas de modernização requeridas pelo atendimento de grandes contingentes populacionais, de forma personalizada e atenciosa, sem deixar de lado a presteza, os diagnósticos acurados, tudo a preços compatíveis.

 

Os benefícios, uma vez considerados de real valia, farão com que grande número de pessoas esteja interessado em aproveitá-los. A natureza humana se encarregará de difundi-los ainda mais rapidamente, o que pode significar crescimento real da demanda por serviços de saúde.

 

O respeito à lei e à ética, aliados ao trabalho honesto e dinâmico complementam os objetivos da AUSSEL, permitindo cumprir a missão para a qual foi criada.

 

A fruição dos benefícios e o uso dos serviços oferecidos pelas parcerias são facultativos. Eventuais ônus só ocorrerão se os serviços forem utilizados e, os honorários decorrentes, serão cobrados diretamente pelas entidades ou profissionais que os prestam.